Pitada
do especialista
por Washington Sorio(*)Mudanças na CLT
Para que possamos ter uma reflexão sobre este texto, faz-se necessário entendermos um
pouco o aspecto histórico. Desde os anos 30, as iniciativas do governo Vargas, com a
criação do Ministério do Trabalho e, em seguida, no campo da legislação trabalhista,
tinham nítida vocação corporativista, cuja característica essencial era o controle
sobre a ação dos trabalhadores e suas organizações. No auge do Estado Novo, em 1943,
foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define as características
básicas do sistema legal e oficial de relações de trabalho.
As peças básicas que compõem a CLT são: Normas Gerais e Especiais de Tutela do
Trabalho, Contrato Individual de Trabalho, Organização Sindical, Convenções Coletivas
de Trabalho, Processos de Multas, Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e
Processo Judiciário do Trabalho.
Ao longo das décadas de 50 e 60, muitas outras iniciativas, na forma de decretos e
medidas legais, foram acrescentando e adequando a legislação. E particularmente, nos
anos 60, a criação do sistema único de previdência pública (o INPS e depois INSS) e
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) completou a organização do sistema.
Portanto, foi criado um sistema único federal, centralizado e formal em um meio muito
heterogêneo. Atentamos para o seguinte: com a criação do FGTS introduziu-se no sistema
um fator de total flexibilidade à medida que a partir de então, os "optantes"
do FGTS (a maioria absoluta dos trabalhadores formais) não contavam com qualquer
instrumento efetivo de inibição da demissão do trabalho.
O fato é que a CLT e esses outros estatutos representavam ao mesmo tempo atraso e
modernização de acordo com a diversidade de situações de trabalho no Brasil. Um
sistema ambíguo, que reconhecia e regulamentava os direitos sociais do trabalho, mas que
inibia as lutas trabalhistas e sindicais por melhores condições salariais e de trabalho.
Por outro lado, protegia os empregadores do conflito, mas gerava a falta de cumprimento
da legislação por parte dos mesmos (os motivos iam desde o alto custo da contratação
do trabalho até uma cultura de desprezo e desrespeito ao trabalho alheio, cujas raízes
são históricas), o que acionava permanentemente a função fiscalizadora e judiciária
do aparato estatal do trabalho.
É possível verificar o funcionamento do sistema oficial de relações de trabalho
baseado na CLT, observando-se o início e o fim de um contrato formal e individual de
trabalho. A previdência social, fundo de garantia por tempo de serviço, férias, décimo
terceiro salário, cobertura por acidentes e etc., estabelece uma relação de
dependência com o vínculo empregatício.
O controle e a proteção do trabalhador individual estendem-se à esfera coletiva de
uma categoria ou setor econômico, cuja atualização das condições de trabalho depende
dos arranjos negociais, por meio dos acordos e convenções coletivas de trabalho, cujo
processo, definido em lei, nunca poderia subtrair direitos já definidos na lei maior, ou
seja, na CLT.
Eis aqui o caráter rígido do sistema: corporativista, fiscalizador, estrutura
sindical vertical dependente do Estado, ausência de liberdade e autonomia de
organização para os sindicatos, ausência de livre contratação e negociação entre as
partes, proteção social vinculada à relação formal de trabalho e etc. Ou seja, a CLT
determina e a Justiça do Trabalho processa, julga e delibera sobre os problemas
individuais e coletivos do trabalho.
O quadro a seguir demonstra as principais fases do sistema brasileiro de relações de
trabalho, relacionadas com a estrutura e ação dos sindicatos.
Antes de 1930
Autonomia sindical e ausência de liberdade sindical.
A questão operária e trabalhista eram casos de polícia.
1930 1945
Montagem gradual da legislação trabalhista e sindical corporativista.
Institucionalização da estrutura sindical oficial.
Controle dos sindicatos pelo Estado.
Criação da CLT em 1943.
1946 1963
Período de redemocratização e persistência do corporativismo trabalhista.
Dinamização, mobilização e participação crescente dos sindicatos oficiais na vida
política nacional. Politização do sindicalismo.
1964 1977
Golpe militar e repressão aos sindicatos.
Exclusão política dos trabalhadores.
Fim da estabilidade e criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
1978 1988
Renascimento do movimento sindical e surgimento do novo sindicalismo. Explosão das
greves. Criação das centrais sindicais.
Experiência da negociação coletiva direta entre trabalho e capital.
Presença das comissões de fábrica.
Sistema híbrido de relações de trabalho.
1988 1994
Nova Constituição e liberalização restrita dos sindicatos;
Livre associação sindical no setor público.
Fim da intervenção do Ministério do Trabalho nos sindicatos.
Manutenção do corporativismo (Unicidade sindical; Monopólio de representação;
Justiça do Trabalho).
1994 2005
Avanço da flexibilização das relações de trabalho.
Explosão do trabalho informal e da precarização do trabalho.
Terceirização do trabalho.
Aumento do trabalho temporário e autônomo.
Crise do sindicalismo.
Desde a introdução do Plano Real em 1994 novas questões que antes não figuravam no
cenário entram em pauta no cotidiano das organizações, muitas vezes sem o concurso das
negociações efetivas, o que, além da novidade, demonstra o predomínio dos interesses
do capital sobre o trabalho. Essas questões referem-se à competitividade global, à
qualidade dos processos, à produtividade e à reestruturação produtiva, bem como à
flexibilização das relações de trabalho, com a adoção da jornada flexível, o banco
de horas com redução e aumento da jornada de trabalho, a participação nos lucros, os
programas de demissões voluntárias, a terceirização e a subcontratação de serviços.
É dentro deste contexto que surge o projeto de mudança na CLT. Importante registrar
que dentro desse contexto já temos: banco de horas; suspensão do contrato de trabalho;
extinção dos juízes classistas; piso estadual de salário; isenção de benefícios de
contribuições sociais; apoio para deficientes físicos; trabalho por prazo determinado;
Comissão de conciliação prévia; rito sumaríssimo; Condomínio de empregadores; Lei de
aprendizagem e Fortalecimento do poder de negociação dos sindicatos.
Os "fundamentalistas da CLT" acreditam que a lei é a única forma de
proteção do trabalhador. Eles querem deixar tudo como está, sem nenhuma alteração,
julgando que a "classe operária já chegou ao paraíso". Não percebem que a
realidade se voltou contra a CLT. Não enxergam o mercado informal que institui a pior das
flexibilidades, que é a flexibilidade selvagem à margem da lei. Não se interessam pelos
desempregados certamente, que ao lado dos sem-teto e dos sem-terra, são os sem CLT,
aqueles que estão à margem do mercado formal: só cuidam dos empregados com carteira
assinada.
A geração de empregos formais é um objetivo a ser perseguido. É um problema da
sociedade. Manter a CLT como está é manter a premissa de que o mercado de trabalho é
homogêneo. Esse é um modelo sobre o qual se assentou a CLT.
Hoje há um mercado heterogêneo, um mercado onde os salários são cada vez mais
variáveis, onde não há mais perspectiva de jornadas fixas, e sim banco de horas,
sistemas modernos de alocação do estoque de horas.
A CLT trata igualmente os desiguais; não conhece a heterogeneidade do mercado de
trabalho. Ou seja, ela impõe uma igualdade abstrata, gerando uma desigualdade concreta.
Então, evidentemente, ela se revela inadequada para o que nós estamos vendo.
O Brasil não pode mais deixar esse assunto de lado. As empresas, sindicatos, governo e
trabalhadores não devem parar no tempo e deixar a oportunidade de realizar as mudanças
necessárias para que possamos gerir pessoas e ter uma causa de trabalho voltada para a
qualidade de seres humanos.
(*) Washington Sorio é graduado em Administração de Empresas com MBA em Gestão de RH e
diversos cursos de especialização, tanto no Brasil como no exterior. Possui larga
experiência em posições especialistas e generalistas de RH, liderando diversos projetos
para as áreas de gestão, remuneração, T&D, recrutamento e seleção,
comunicação, entre outras. Sua carreira foi marcada pelo desafio de ajudar as empresas a
construírem diferenciais competitivos, sempre realizando grandes processos de
transformação e no start up de estruturas de RH. Alia diferenciada visão de negócios e
estratégica com grande sensibilidade interpessoal. Por sua consistente experiência
profissional, destacando também o respeito de seus liderados e a admiração de seus
pares, conquistados ao longo de uma carreira de sucesso, recebeu o Prêmio Gestão de
Pessoas "Luiz Carlos Campos", em 2005, como o "MELHOR PROFISSIONAL DO
ANO" concedido pela ABRH-RJ. Atualmente é Diretor de Recursos Humanos e
Desenvolvimento Organizacional do Grupo Ponte. |